Thursday, September 14, 2006

Instigar ao Suicídio é Crime?

Art. 122 CP - Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxílio para que o faça:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.


Recentemente tivemos um caso na capital gaúcha de um rapaz que anunciou seu suicídio na internet. Mais do que isso, pediu auxílio... o que deveria fazer, como.... etc.
A questão é... será que os jovens sabem que instigar ao suicídio é crime? Como saber se do outro lado aquela mensagem é verdadeira ou não passa de uma simples brincadeira. Hoje... por imprudência e desconhecimento destes fatos os jovens acabam sendo enquadrados em diversos tipos penais.

Todos que contribuíram para seu suicídio podem e deverão ser indiciados. Será que vale a pena?

É isto que temos e devemos mostrar à nossos alunos. Pq aquela aparente brincadeira pode lhe trazer conseqüências desastrosas.


Acesse a notícia aqui!

2 Comments:

At 9:42 PM, Blogger Lilian said...

Cristina, muito interessante o seu blog, e fundamental para a orientação dos educadores na mediação com seus alunos na reflexão sobre o uso da internet.
Venha conhecer o meu:
discursocitado.blogspot.com
tudo de bom!
Lilian

 
At 6:25 AM, Blogger Leonor Cordeiro said...

Querida Cristina , preciso falar urgente com você . Não encontrei seu email pois meu computador teve problema e um moço reinstalou todos os programas , com isso perdi meus endereços.
Vou aguardar o seu email.
Beijos, minha linda !!!
Com carinho,
Leonor Cordeiro

 

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